Mudança na Lei das Domésticas

Hoje o assunto é super importante e que vem deixando muita gente com milhões de dúvidas: a nova lei que regulamenta o trabalho doméstico! Sou advogada mas não atuo na área trabalhista, apenas família, mediação/arbitragem e contratos! Por isso pedi ajuda à advogada Dra Claudia Orsi Ahad, especialista no assunto! Vejam só os principais pontos:

* Direitos que passaram a valer em abril de 2013:



* Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais:
Excesso dessa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas.


* Descanso mínimo de:
Para jornada de 8 horas:  mínimo de 1 hora e máximo de duas horas.
Para jornadas de 6 horas: mínimo de 15 minutos.

* Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho

* Proibidas as diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador

* Proibida a discriminação salarial de deficientes

* Redução dos riscos inerentes ao trabalho

* Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos, de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Na terça-feira dia 02/06, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 150/2015 que regulamenta o restante dos direitos dos trabalhadores domésticos previstos na PEC das Domésticas. Seguem os principais pontos:

* TRIBUTOS:

8% a 11 de INSS descontados do salário do trabalhador.

8% de contribuição patronal para o INSS (a contribuição era de 12%, foi reduzida).


8% para o FGTS por parte do empregador doméstico

3,2% para indenização em caso de demissão (a multa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez).

0,8% para acidentes de trabalho.

Imposto de Renda (quando houver).

* A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher). A guia deve ser paga na rede bancária.

* Independentemente da regulamentação do Simples, deverão ser recolhidos os tributos após 120 dias contados da publicação da Lei.

* NOVOS BENEFÍCIOS:




Auxílio pré-escola:

Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei.

Com a nova lei
Empregados domésticos passam a ter direito a auxílio creche e pré-escola para filhos de até cinco anos.

Salário família:



Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Benefício previdenciário para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Seguro contra acidentes de trabalho:


Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Trabalhador terá assistência em caso de acidentes ocorridos durante sua jornada de trabalho. O empregador terá de recolher 0,8% por seguro contra acidente. O formato da contribuição será formulado pelo governo federal.

Indenização por demissão sem justa causa:


Antes da lei
Empregados domésticos não tinham direito à multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

Com a nova lei
Ao se comprovar demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização por parte do empregador, que terá de contribuir com 3,2% do rendimento do empregado para um fundo de compensação. Nos desligamentos por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Seguro desemprego:



Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Para receber o seguro desemprego é necessário que o empregador tenha recolhido o FGTS durante no mínimo 15 meses.
* JORNADA DE TRABALHO:

Entre 22 h e as 5 h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

A lei também define o direito a banco de horas para esses trabalhadores. As 40 primeiras horas que excederem a carga de trabalho de 44 horas semanais têm de ser pagas em dinheiro. Depois disso, as horas podem ser deduzidas da jornada de outros dias. O trabalhador tem um ano para gozar do banco de horas.


CONCLUINDO: Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas – 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.

* JUSTA CAUSA:

A lei lista os motivos que os empregados poderão ser demitidos por justa causa:

1. Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto;

2. praticar mau procedimento;

3. condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo;

4. preguiça no desempenho das funções;

5. embriaguez habitual ou em serviço;

6. indisciplina ou insubordinação;

7. abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias);

8. praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço;

9. praticar jogos de azar.


OBSERVAÇÃO: Quando uma das partes deseja rescindir o contrato, deverá comunicar à outra com antecedência mínima de 30 dias. Caso isso não ocorra, o responsável por não cumprir o acordo precisa indenizar a outra parte. Direito mantido e sem alterações.




* PARCELAMENTO

A lei sancionada também cria um programa facilitado de parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos com a Previdência.

Chamado de Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), esse instrumento permitirá o parcelamento em até 120 vezes dos débitos com o INSS, com a eliminação de multas e encargos legais e a redução de 60% dos juros de mora sobre a dívida.

A adesão ao programa deverá ser pedida no prazo de 120 dias após a lei estar em vigor.

O não pagamento de três parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança, determina a lei.

Observação: Considera-se empregados domésticos também motoristas que trabalham na residência e babás!

Texto escrito por Dra Claudia Orsi Ahad com pequenas alterações feitas por mim.

Contato Dra Claudia: Tel.: +55 (11) 3089-9680

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

#dicas jurídicas#dicas úteis

Organizando a mala de verão da Vivi

Oi meninas, tudo bem? Post que vocês adoram hoje: como arrumar malinha de viagem! Vamos ficar 4 semanas aqui em Miami e por isso pensei em uma malinha prática, completa mas sem exageros, pois a gente sempre acaba comprando alguma coisa por aqui, ainda mais nessas épocas de promoções (vou fazer um post sobre isso depois, tá?). Vejam só como faço, passo a passo:
Começo pelos vestidos; depois batinhas (adoro); depois conjuntinhos (short ou saias + blusinhas); aí vem as camisetas e blusinhas (como essa época aqui é muito quente, trouxe apenas 1 ou 2 de manga comprida); depois as calças e leggings (como está quente, trouxe bem poucas, foco mais nas leggings tipo academia); aí vem 1 conjunto de abrigo (para aeroporto) + 2 blusinhas de frio, pois aqui o ar condicionado é forte; e, por fim, biquínis / maiôs / saídas,  bem como pijaminhas / camisolas / calcinhas / meias  e nécessaires!
Coloco tudo na cama, pois me ajuda a ver se os tons estão combinando, se a quantidade está boa etc. Ah isso também facilita na hora de guardar na mala, começo sempre com as peças que amassam mais como vestidos e tecidos de seda. Normalmente os coloco abertos no fundo da mala.
Vestidos e batinhas

Detalhes dos vestidos

Conjuntinhos + batas + biquínis / maiôs

Saídas de praia, maiôs e biquínis

Aqui tem as leggings, calças, batinhas, camisetas / blusinhas

Adoro organizar em saquinhos as meias, as calcinhas, os lacinhos,  os biquínis, facilita bastante a organização! Ahhh, também sempre levo esse saquinho escrito “laundry” para colocar as roupas sujas!

Detalhes das blusinhas e batas

As nécessaires:  uma de pomada, outra de remédios maiores, outra de produtos de higiene e os saquinhos.

Sapatos: bem verão!

Pijamas e saquinho com lacinhos!
Gostaram? E vocês, alguma dica para ajudar na hora da organização da mala dos pequenos?

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

#dicas úteis#petit

Formas de bolo

Esses dias postei um bolo em formato de coração e recebi tantoooosss e-mails perguntando onde comprei, que decidi fazer um post mostrando algumas lojas e marcas para você arrasar, confiram:


Além de ter produtos incríveis para a fabricação de bolos, bombons, etc… essa loja (que vende on-line) possui formatos para bolos e tortas incríveis.
* Da marca Silikomart :
Adoro as formas desta marca, especialmente as de silicone.  Com mil opções de formatos e cores, você vai deixar seus bolos e tortas maravilhosos! Aqui no Brasil você encontra na DKAZA; Doural, Gift Express e Artmix.
Carlos Cubi
Carlos Cubi
Esse foi o meu bolo que muitas de vocês perguntaram:
É super antiga e comprei na loja Williams e Sonoma em Miami!
Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

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#dicas úteis#gourmet

Mesa de centro: truques para organizá-la e transformar sua sala

Uma das coisas que mais me chama atenção, no quesito decoração, quando vou à casa de alguém é a mesa de centro! Acho tão importante deixá-la organizada, clean e com objetos bacanas… certamente ela faz toda a diferença em um ambiente! O papel da mesa de centro é preencher os espaços vagos na sala e dar aquele ar mais sofisticado e elegante, mas para que isso seja possível é preciso saber o que colocar sobre ela!


Acredito que existem alguns truques para isso, confiram:
* Sobreposição de Mesas e objetos:
Incluir diferentes tamanhos e formatos de mesas pode ser um grande segredo! Unir uma mesa de centro com um puff lateral ou baú de madeira pode ser uma ótima pedida.
* Variar na altura e formatos dos objetos:
Investir em livros, vasos, cinzeiros, caixas, peças em prata, velas, escultura e cachepots é quase garantia de sucesso na hora da arrumação! Mas não se esqueça de variar nas alturas, formatos, tons  e, o mais importante: tome cuidado para que eles não atrapalhem a interação e visão entre as pessoas que estão no ambiente.
* Cuidado com a  distribuição:
Nada de entulhar. Vazios promovem equilíbrio e leveza. Recomendo colocar a peça mais alta numa das extremidades do tampo. Brechas e espaços vazios também são úteis quando é necessário amparar outros objetos, como uma bandeja.
* Para ficar bem, a mesa precisa ficar no centro do tapete para dar aquele charme ao visual:
Tenho essa foto abaixo arquivada em meu computador há um bom tempo, acho a harmonia do ambiente e da mesa de centro simplesmente perfeita! Vejam:
Gostaram?
Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

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#decor#dicas úteis

Lacinhos Vivi: onde compro e como guardo

O guarda roupa da Vivi não é exagerado, consigo selecionar e programar bem as comprinhas que faço! Mas confesso que tenho algo que compro sem fazer muita conta, que sou apaixonada: laços, presilhas, fivelas etc… Acho que ela fica tãooo fofa, não consigo resistir!
 
 
Muitas de vocês fazem 2 perguntas sobre isso: A primeira é onde compro e a segunda é como eu os organizo! Hoje vou contar para vocês:
 
 
 
* Onde compro:  como vamos com frequencia para Miami, costumo comprar no shopping Aventura Mall, na loja Miss Katie´s Charm, que sempre tem muitassss opções: vários tamanhos, cores, tons, formatos. Um mais lindo que o outro! Alias essa loja é o paraíso para mães de princesas! Aqui no Brasil eu descobri a @meninadelaco e desde então virei cliente! Recomendo as 2!   Ahhh,em Miami também recomendo a Target e Walmart, sempre com precinhos otimos! No Amazon também há algumas opções com valores otimos!
 
Algumas opções que vc encontra na Miss Katie´s em Miami!

* Como organizo: Os laços e flores eu costumo coloar em uma espécie de quadrinho com fitas que comprei em Miami. Na verdade ele é muito fácil de fazer, depois que comprei que pensei nisso…rs Eu o pendurei na parede próxima ao guarda roupa da Vivi e pronto! Super prático e fácil.Vejam:

 
 
Já os elásticos, mini piranhas e tic tac eu deixo nessa necessaire com ziper! Aliás é nela que coloco os laços e tudo que a Vivi vai precisar para deixar seu cabelinho ruivo mais fofo em nossas viagens!

Nessa foto dá para ver melhor: são 2 molduras presas por fitas largas, onde penduro cada lacinho!
 
 
E a necessaire!

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

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#dicas úteis#petit