* Direitos que passaram a valer em abril de 2013:
* Descanso mínimo de:
* Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho
* Proibida a discriminação salarial de deficientes
* Redução dos riscos inerentes ao trabalho
* Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos, de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
* TRIBUTOS:
8% a 11 de INSS descontados do salário do trabalhador.
8% para o FGTS por parte do empregador doméstico
3,2% para indenização em caso de demissão (a multa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez).
0,8% para acidentes de trabalho.
Imposto de Renda (quando houver).
* NOVOS BENEFÍCIOS:
Auxílio pré-escola:
Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei.
Com a nova lei
Empregados domésticos passam a ter direito a auxílio creche e pré-escola para filhos de até cinco anos.
Salário família:
Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.
Com a nova lei
Benefício previdenciário para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Seguro contra acidentes de trabalho:
Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.
Com a nova lei
Trabalhador terá assistência em caso de acidentes ocorridos durante sua jornada de trabalho. O empregador terá de recolher 0,8% por seguro contra acidente. O formato da contribuição será formulado pelo governo federal.
Indenização por demissão sem justa causa:
Antes da lei
Empregados domésticos não tinham direito à multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
Com a nova lei
Ao se comprovar demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização por parte do empregador, que terá de contribuir com 3,2% do rendimento do empregado para um fundo de compensação. Nos desligamentos por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
Seguro desemprego:
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.
Com a nova lei
Para receber o seguro desemprego é necessário que o empregador tenha recolhido o FGTS durante no mínimo 15 meses.
Entre 22 h e as 5 h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
CONCLUINDO: Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas – 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.
* JUSTA CAUSA:
1. Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto;
2. praticar mau procedimento;
3. condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo;
4. preguiça no desempenho das funções;
5. embriaguez habitual ou em serviço;
6. indisciplina ou insubordinação;
7. abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias);
8. praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço;
9. praticar jogos de azar.
OBSERVAÇÃO: Quando uma das partes deseja rescindir o contrato, deverá comunicar à outra com antecedência mínima de 30 dias. Caso isso não ocorra, o responsável por não cumprir o acordo precisa indenizar a outra parte. Direito mantido e sem alterações.
* PARCELAMENTO
Observação: Considera-se empregados domésticos também motoristas que trabalham na residência e babás!
ESCRITO POR Marina Xandó
Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.






