Mudança na Lei das Domésticas

Hoje o assunto é super importante e que vem deixando muita gente com milhões de dúvidas: a nova lei que regulamenta o trabalho doméstico! Sou advogada mas não atuo na área trabalhista, apenas família, mediação/arbitragem e contratos! Por isso pedi ajuda à advogada Dra Claudia Orsi Ahad, especialista no assunto! Vejam só os principais pontos:

* Direitos que passaram a valer em abril de 2013:



* Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais:
Excesso dessa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas.


* Descanso mínimo de:
Para jornada de 8 horas:  mínimo de 1 hora e máximo de duas horas.
Para jornadas de 6 horas: mínimo de 15 minutos.

* Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho

* Proibidas as diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador

* Proibida a discriminação salarial de deficientes

* Redução dos riscos inerentes ao trabalho

* Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos, de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Na terça-feira dia 02/06, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 150/2015 que regulamenta o restante dos direitos dos trabalhadores domésticos previstos na PEC das Domésticas. Seguem os principais pontos:

* TRIBUTOS:

8% a 11 de INSS descontados do salário do trabalhador.

8% de contribuição patronal para o INSS (a contribuição era de 12%, foi reduzida).


8% para o FGTS por parte do empregador doméstico

3,2% para indenização em caso de demissão (a multa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez).

0,8% para acidentes de trabalho.

Imposto de Renda (quando houver).

* A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher). A guia deve ser paga na rede bancária.

* Independentemente da regulamentação do Simples, deverão ser recolhidos os tributos após 120 dias contados da publicação da Lei.

* NOVOS BENEFÍCIOS:




Auxílio pré-escola:

Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei.

Com a nova lei
Empregados domésticos passam a ter direito a auxílio creche e pré-escola para filhos de até cinco anos.

Salário família:



Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Benefício previdenciário para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Seguro contra acidentes de trabalho:


Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Trabalhador terá assistência em caso de acidentes ocorridos durante sua jornada de trabalho. O empregador terá de recolher 0,8% por seguro contra acidente. O formato da contribuição será formulado pelo governo federal.

Indenização por demissão sem justa causa:


Antes da lei
Empregados domésticos não tinham direito à multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

Com a nova lei
Ao se comprovar demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização por parte do empregador, que terá de contribuir com 3,2% do rendimento do empregado para um fundo de compensação. Nos desligamentos por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Seguro desemprego:



Antes da lei
Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei.

Com a nova lei
Para receber o seguro desemprego é necessário que o empregador tenha recolhido o FGTS durante no mínimo 15 meses.
* JORNADA DE TRABALHO:

Entre 22 h e as 5 h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

A lei também define o direito a banco de horas para esses trabalhadores. As 40 primeiras horas que excederem a carga de trabalho de 44 horas semanais têm de ser pagas em dinheiro. Depois disso, as horas podem ser deduzidas da jornada de outros dias. O trabalhador tem um ano para gozar do banco de horas.


CONCLUINDO: Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas – 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas.

* JUSTA CAUSA:

A lei lista os motivos que os empregados poderão ser demitidos por justa causa:

1. Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto;

2. praticar mau procedimento;

3. condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo;

4. preguiça no desempenho das funções;

5. embriaguez habitual ou em serviço;

6. indisciplina ou insubordinação;

7. abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias);

8. praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço;

9. praticar jogos de azar.


OBSERVAÇÃO: Quando uma das partes deseja rescindir o contrato, deverá comunicar à outra com antecedência mínima de 30 dias. Caso isso não ocorra, o responsável por não cumprir o acordo precisa indenizar a outra parte. Direito mantido e sem alterações.




* PARCELAMENTO

A lei sancionada também cria um programa facilitado de parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos com a Previdência.

Chamado de Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), esse instrumento permitirá o parcelamento em até 120 vezes dos débitos com o INSS, com a eliminação de multas e encargos legais e a redução de 60% dos juros de mora sobre a dívida.

A adesão ao programa deverá ser pedida no prazo de 120 dias após a lei estar em vigor.

O não pagamento de três parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança, determina a lei.

Observação: Considera-se empregados domésticos também motoristas que trabalham na residência e babás!

Texto escrito por Dra Claudia Orsi Ahad com pequenas alterações feitas por mim.

Contato Dra Claudia: Tel.: +55 (11) 3089-9680

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

#dicas jurídicas#dicas úteis

Transição do berço para caminha: Parte II

Quem acompanha o ASK MI leu, na semana passada, o post que fiz sobre a caminha que comprei para a MV pois o berço já estava “pequeno” para ela… Eu a comprei na TOK&STOK e posso dizer que, tanto eu quanto ela, estamos adorando. Mas o que eu quero falar é que recebi um e-mail de uma leitora fofa dizendo que comprou a mesma caminha para seu filho, mas que tinha feito algumas alterações para deixar a caminha mais bonita! Eu gostei tanto da ideia dela que pedi para que me enviasse mais fotos, inclusive do quartinho, que é lindo… Olha só que leitora criativa, gente:
 “Dei uma “modernizada” na mini na mini cama da Tok Stok, fazendo uma espécie de tabalhado e colocando dois almofadões embaixo, que servem para meu filho ver TV ou para alguém dormir embaixo.Também achei melhor laquear a cama, para ficar mais bonita. Meu filho rola a noite toda na cama, sendo que essa, é a única cama que achei que serve para ele. Tive que comprá-la as “pressas” porque ele tentou pular o berço uma noite. Depois que eu passei ele começou a dormir nela, dorme a noite inteira, adorei!. Beijos da leitora, Bia!”.

Adorei a mini-biblioteca!!! Super prática!

A varanda do quarto é o máximo, né gente?!

Bia, obrigada por dividir conosco o quarto do seu príncipe!!! O ASK MI amouuu todas as ideias! Parabéns!

Fornecedores:
Letrinhas, colchas e almofadas: Pottery Barn

Escrivaninha e móvel colorido: Casa Pronta

Papel de parede: Wall Covering

Prateleira, reforma da cama, armário principal, rodapé: Marcenaria Europa (José)

Quadrinhos: comprei os objetos nos EUA e as molduras eu fiz na Fast Frame

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

#decor#dicas jurídicas#petit

Enxoval em Londres

Esses dias recebi dicas de lojas de enxoval para crianças em Londres de uma leitora fofa, Ana Paula Yoshida, que inclusive tem um legal Ateliê por lá. Vocês sabiam que Londres, apesar da fama de uma das cidades mais caras do mundo, é um lugar super bom para fazer enxobal? Ao menos é o que a Ana Paula me garantiu. Depois que ela me escreveu, fiquei pensando: as marcas de carrinhos de bebê mais legais são Européias, a marca de mamadeira que mais gosto-AVENT- é de Londres, então será que não é válido fazer o enxoval lá? Bom, isso eu vou poder responder para vocês esta semana ainda, pois o BLOG estará em Londres a partir de quarta-feira!!! Oba!!! É isso mesmo, eu e toda a equipe da F Hits estaremos na “terra da rainha” para o Fashion Week ou seja o ASK MI terá muitas novidades por estes dias, inclusive para as mamães e quem curte tudo relacionado a casa! Estou levando uma lista enoorrrmmmeee de lojas e dicas que quero conferir in loco para postar tudoooo aqui. Espero a visita de vocês todos os dias aqui, heim? Afinal de contas deixei minha “ruiva” em casa (estou quase morrendo) para trazer muitas news para todas vocês!
Enquanto isso, anotem as dicas quentíssimas que a Ana Paula nos passou:




Quem vêm à Europa não pode deixar de passar por Londres, principalmente se
você pretende fazer comprinhas seja para você ou para o seu pequeno.
Muitas pessoas se enganam ao achar que fazer compras na europa seja mais caro
pois o cambio daqui é muito alto em relação ao real, porém, ai é que a gente se
engana, em muitos casos, a diferença de preço é tão grande que mesmo fazendo a
conversão, o preço aqui em Londres ainda é muito mais em conta do que em real.
Ainda não sou expert nesse assunto, pois minha gestação ainda está bem no
comecinho, porém, essas nove semanas de gravidez já me fizeram pesquisar
muuuuito sobre esse fantástico e encantador universo infantil e a minha conclusão
a cerca dessas pesquisas eu coloquei a seguir para vocês.




Boots

Uma enorme rede de farmácia que vende perfumes e cosméticos de marcas
famosas com um preço muito bom. Eu por exemplo comprei uma base de uma
dessa marcas francesas que a gente adora e paguei 11 libras, essa mesma base no
Brasil custa R$ 199,00!! Isso mesmo, a diferença chega a ser absurda.
Nessa loja/farmácia, é fácil encontrar simplesmente de tudo um pouco. Tem
cosméticos, maquiagem, perfumes, produtos de higiene, shampoos diversos das
marcas mais comuns iguais as que encontramos ai no Brasil e também até aquelas
mais caras difíceis de encontrar com facilidade. Vende também produtos para
bebês e crianças como roupas, fraldas, lencinhos umedecidos, brinquedos e muitas
outras coisas.
Tem uns kits de presente que são uma graça, ótimos para levar como “ Souvenir”
e super em conta.




Mamas and Papas

Essa loja é simplesmente um sonho para as mamães e as futuras mamães!
Ela é enorme, só dedicada aos pequenos e às gestantes também, pois tem uma
sessão de roupas para as futuras mamães ficarem ainda mais belas.
Tem de tudo la, roupas, móveis para o quartinho, presentes super legais para
todas as idades. O que mais me chamou a atenção são as sugestões de presentes
para bebês e recém-nascidos. O que eu mais gostei foi: uma caixinha linda com um
kit de viagem contendo um conjunto coordenado de capa para o primeiro
passaporte do bebe e um tag de mala, uma graça! Além disso, tem também uma
latinha com um tipo de argila (se não me engano) que serve para colocar os
pezinhos do bebe marcando seu formato. É uma linda recordação dessa fase que
passa super rápido. Além, disso, tem também um potinho de prata com um ursinho
em cima ( SUPER LINDO) que serve para a mamãe guardar o primeiro dentinho da
criança.
Na sessão de móveis, há diversos quartinhos montados com várias ideias bem
bacana de espaço e layout para quem ainda está um pouco perdida nesse quesito.
Os preços podem não ser muito atraentes para as mamães que querem
economizar, porém, a qualidade é excelente e a variedade muito ampla, então,
dependendo do que você procura pode ser uma boa opção dar uma passadinha por
la para conferir as novidades. O difícil é sair de lá com as mãos vazias!!




Mothercare

Essa loja é bastante similar a Mamas and Papas porém com preços um pouco mais
acessíveis. Lá é possível encontrar também diversos produtos legais para desde os
recém-nascidos aos mais crescidinhos. Tem uma sessão com vários modelos de
carrinhos, roupa de cama, roupinhas, presentes e muito mais.
No andar de calçados e roupas, tem sapatinhos para recém-nascidos que custam
uma verdadeira pechincha! Vi uma sapatinho de menina ( daquele tipo boneca
sabe?) que estava custando
£4 libras, o equivalente a mais ou menos R$11 reais.
E todos os outros estavam custando em média esse preço.




Amazon.uk

Sem sombras de dúvidas, quem está no Reino Unido e quer fazer compras deve
acessar o site da Amazon do Reino Unido para conferir os preços dos produtos
eletrônicos principalmente, pois costuma ser mais em conta com relação as lojas
convencionais. A entrega não demora muito e lá é possível encontrar de tudo um
pouco. Na minha opinião vale a pena fazer uma pesquisa pela internet antes
mesmo de viajar e se algo interessar, já compre e mande entregar no hotel para
garantir.




Primark

Uma rede de loja imensa que tem unidades espalhadas por todos os cantos da
cidade. Sem sombras de dúvida vale muito ( MUITO MESMO!) a pena entrar nessa
loja e conferir você mesma os preços e a qualidade dos produtos.
Muito conhecida pelos preços baixíssimos, essa loja tem muitas opções de roupas e
acessórios não só para bebês e crianças mas também para toda a família.
Na sessão infantil é possível encontrar roupas por £1 libra ( R$ 3,00 reais). Tem
calçados, toalhas, acessórios infantis e pijamas. Para ter uma ideia mais real, eu
comprei um conjuntinho com 3 bodies para recém-nascido pela bagatela de £2
libras ( R$ 6,00 reais). E a qualidade não é das piores não! Ao contrário, a malha é
boa e até grossa porém, o único problema é que , segundo uma amiga mamãe me
disse, algumas malhas dessa loja costuma encolher quando você lava, então sugiro
que ao comprar roupinhas, opte por um tamanho maior para prevenir. De resto, eu
não tenho do que reclamar!
É claro que, tratando-se de crianças, é sempre bom zelar pela qualidade dos
produtos então vale a pena redobrar o cuidado e atentar-se não apenas ao preço
em si, mas também a qualidade do material.
Eu acredito que, tem coisas com as quais a gente não consegue economizar pois
como diz o velho ditado: “O barato sai caro”, porém gastar muito com roupas pode
ser também desnecessário pois os pequenos crescem rápido e perdem as roupinha
com muita facilidade usando poucas vezes cada peça ( sem contar as roupas que
nem chegam a usar).




H&M

Nessa loja vende roupas para a família toda. Na sessão infantil, tem roupas com
ótimos preços e ótima qualidade. Desde os recém-nascidos até os mais
crescidinhos.




Hanleys

Uma loja com vários andares só de brinquedos para crianças de todas as idades. É
simplesmente uma loucura para a garotada pois lá é possível encontrar brinquedos
dos mais variados tipos, preços e marcas!
Melhor do que ler é ver com seus próprios olhos a delicia que é essa loja!
Ana Paula
Ateliê Ana Paula Yoshida

London, here we go!

 

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

#dicas jurídicas#viagens

Mesa de Natal

O ano passado comemoramos o dia do Natal aqui na minha casa pela primeira vez! Normalmente fazemos isso em Araçatuba (o Natal na casa da minha mãe é sagrado e todos nós adoramos), mas a MV era muito novinha e decidimos fazer aqui em São Paulo.Veio a família toda, uma alegria só! Vou postar as fotos da mesa que preparei para vocês se inspirarem para o próximo dia 24!

Geral da mesa
Usei os tons dourado, vermelho e  branco, bem natalinos. Reparem que ao lado esquerdo coloquei uma um doce conhecido como “bruxinha” da Pati Piva (uma das docerias que mais amo), contendo um bilhetinho. Cada pessoa recebeu um papelzinho com alguma mensagem. O mais legal é que cada convidado leu a sua para todos! Foi super legal, parecia que cada mensagem foi  “colocada” ali especialmente para quem a tirou… coisas do destino!

Amei essas velas em formato de ursos! Tudo a ver com a MV, que tem apelido carinhoso de “mini ursa” aqui em casa. Reparem na vela em formato de casinha e com tema natalino, linda!! Ambas são da Cecília Dale.

Detalhe da “bruxinha” (docinho de waffle com chocolate) que trazia uma mensagem para cada uma das pessoas! Amarrei com uma fitinha bem fina de cetim, ficou super charmoso!

Dica: Independetemente da religião que você seja, acho super bacana ler um texto, uma parábola, uma oração na noite de Natal! Na internet você encontra várias ideias legais. Essa opção das frases foi bem bacana pois todas elas eram reflexões para a nossa vida, nossas atitudes… Fica a dica!

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

#decor#dicas jurídicas

Atenção: Entrou em vigor nova regra para aviso prévio

Mamães, donas de casa e/ou empresárias, hoje a dica é sobre a alteração da regra quanto ao aviso prévio. Para quem não sabe, o aviso é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado), que decide extinguí-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado, que contenham cláusula que prevê o direito recíproco de rescisão antecipada.

Isso, muita gente já sabe, mas o que algumas ainda não sabem é que a regra do prazo do aviso prévio mudou e vc, leitora do ASK MI, agora vai saber como fica daqui para frente. Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir o empregrador pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, o empregador deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de serviço. Pelas novas regras, o trabalhador com até 1 ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos pelo mesmo empregador. Quando for fazer a rescisão de um funcionário, atente-se a esta nova regra, que está em vigor desde o dia 13 deste mês, evitando “dores de cabeça” futuras. Fica a dica!

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

#dicas jurídicas