escolares e a proximidade das festas de fim de ano, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) retomou a campanha de esclarecimento relacionada às regras para a
concessão de autorizações para viagens de crianças e adolescentes ao exterior.
A iniciativa será promovida em diversos aeroportos do Brasil, com a entrega de
cartilhas aos usuários e a veiculação de vídeos informativos, assim como nos
principais jornais, sites e emissoras de rádio e TV, por meio da divulgação de
peças publicitárias.
A norma está em vigor
desde junho do ano passado.
Pelas regras, crianças e adolescentes brasileiros que precisarem
viajar desacompanhados para outros países, na companhia de apenas um dos pais
ou acompanhados de terceiros precisam da autorização de um dos pais, em
documento com firma reconhecida no cartório.
Sobre o reconhecimento de firma para as autorizações dos pais ou responsáveis,
a resolução estabeleceu que o procedimento não precisa mais ser feito por
autenticação – ou seja, na presença de tabelião –, mas poderá ocorrer por
semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. A norma
também dispensou a inclusão de fotografia da criança ou adolescente no
documento que autoriza a viagem, sendo indispensável RG ou passaporte.
Em viagens internacionais, sempre levo o passaporte da MV com o RG dentro pois esses passaportes novos não constam os nomes do pai e da mãe e isso pode dar problema na hora de embarcar. Sei que é uma prevenção a mais, mas mãe prevenida vale por 2, certo?
MÃO:
ESCRITO POR Marina Xandó
Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.




















