Atenção: Entrou em vigor nova regra para aviso prévio

Mamães, donas de casa e/ou empresárias, hoje a dica é sobre a alteração da regra quanto ao aviso prévio. Para quem não sabe, o aviso é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado), que decide extinguí-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado, que contenham cláusula que prevê o direito recíproco de rescisão antecipada.

Isso, muita gente já sabe, mas o que algumas ainda não sabem é que a regra do prazo do aviso prévio mudou e vc, leitora do ASK MI, agora vai saber como fica daqui para frente. Antes da nova lei, quando o trabalhador deixava o emprego voluntariamente, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não quisesse, deveria ressarcir o empregrador pelo mesmo período. Já quando o empregado era dispensado, o empregador deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias ou liberá-lo, pagando pelo período não trabalhado. Isso valia quando o empregado tinha até um ano de serviço. Pelas novas regras, o trabalhador com até 1 ano de emprego mantém os 30 dias, mas, para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, até o limite de 90. Para receber ou, no caso de pedido de demissão, cumprir 90 dias, o funcionário terá de ser contratado há mais de 20 anos pelo mesmo empregador. Quando for fazer a rescisão de um funcionário, atente-se a esta nova regra, que está em vigor desde o dia 13 deste mês, evitando “dores de cabeça” futuras. Fica a dica!

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

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