Fique atento: novas regras da alfândega

Viajar é bom demais, mas para que a viagem não tenha nenhum imprevisto ruim, é bom ficar de olho em alguns pontos, principalmente com a alfândega, certo? Muitas leitoras me escrevem perguntando como trazer todo o enxoval da maternidade ou bolsas, roupas, sapatos para uso pessoal do exterior sem correr o risco de ser taxada quando chegar ao Brasil! Sempre digo que, se não quiser contar com a “sorte”, o ideal é fazer o que está prescrito em lei e na regulamentação brasileira!
Li uma matéria super interessante no blog Family Trip dizendo que essas regras mudam e que, nem sempre somos avisados! Segundo eles, vejam o que está vigente:

1) Eles sabem de tudo (ou quase):
Não adianta tirar a etiqueta e caixa das coisas novas e achar que tudo bem. A alfândega agora tem acesso a informações variadas sobre os passageiros, como, por exemplo, o peso da sua mala quando você fez o check-in na saída do Brasil. Além disso, eles sabem onde você foi, quanto tempo viajou e a origem do seu voo.
Com essas informações, mesmo antes de você sair do avião eles já vão ter selecionado quem vai ou não passar pela conferência das malas.
2) O reconhecimento facial é realidade no aeroporto:
Agora existem câmeras que fazem o reconhecimento facial dos passageiros e compara eles a foto do passaporte. Com isso eles buscam pessoas que são conhecidas por lavagem de dinheiro e potenciais sonegadores.
3) Objetos de uso pessoal não são mais taxados:
Com a nova regra de que itens de uso pessoal não entram na cota dos U$ 500, roupas, celulares e computadores não podem mais ser taxados, desde que seja provado o uso. Uma dica é usar aquela(s) roupa(s) nova(s), nem que seja no quarto do hotel, para provar que é usado já e não ser taxado.
4) Enxoval de bebê pode SIM ser taxado:
Mamães, cuidado!! Quando saírem para fazer o enxoval do seu filho no exterior saiba que você pode, e provavelmente será, taxada. A regra do item 3, de uso pessoal, não pode ser aplicada a menos que o bebê esteja no seu colo, ou tenha uma criança com você que poderia usar a roupa. Bebê na barriga não vale!
5) Vestido de noiva também é taxado:
Quer ir comprar aquele vestido lindo e barato no exterior? Dê um jeito de provar que se casou por lá, senão seu sonho vai virar um pesadelo com as taxas! E, convenhamos, um vestido de noiva é meio difícil de esconder na mala, né? kkk!

6) Eu ultrapassei o valor e me pegaram. Quanto eu vou pagar?
Existe uma alíquota fixa de 50% do valor excedente aos U$ 500. Caso você ultrapasse os U$ 3 mil, os produtos excedentes podem ser confiscados e taxados de acordo com as taxas de importação. Além disso você também irá pagar uma multa de mais 50% do valor excedente, caso não declare o bem.
7) Produtos comprados em outras viagens:
Eletrônicos comprados em outras viagens devem ser comprovados no Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, além de levar a nota fiscal de compra. Com esses documentos você pode viajar tranquilo sabendo que não pode ser taxado.

Essas são algumas das novas regras da Alfândega, que está fechando cada vez mais o cerco. É hora de ficar esperta e tomar cuidado para não ter problemas.
FONTE:  SITE FAMILY TRIP

Marina Xandó

ESCRITO POR Marina Xandó

Idealizadora e editora chefe do Ask Mi, Marina é esposa, advogada, blogueira, dona de casa e mãe da Maria Victoria. Começou o AskMi para passar suas dicas adiante. Também é o cérebro - e coração - por trás do Concierge Maternidade AskMi, onde presta consultoria para grávidas, desde o enxoval até organização de recepções e festas.

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